Contrato do usuário
- Introdução
- Sobre a Superzebra
- Como usar o Superzebra
- Aplicação da Política
- Tarifas
- Condições de anúncios
- Condições de compras
- Comprando com segurança
- Conteúdo
- Propriedade intelectual e direitos autorais
- Retenção de valores
- Privacidade dos outros
- Termos adicionais
- limitação de responsabilidade
- Resilição
- Indenização
- Disputas judiciais
- Disposições gerais
- Termos e Condições Gerais
- Privacidade e Confidencialidade
- Mediação
- Tarifas de venda
Introdução
Este Contrato do Usuário, o Aviso de Privacidade do Usuário, os Termos de Dispositivos Móveis e todas as políticas publicadas em nossos sites definem os termos de acordo com os quais o Superzebra oferece a você acesso e uso dos sites, serviços, aplicativos e ferramentas (coletivamente "Serviços"). Você pode encontrar um resumo das nossas políticas aqui. Todas as políticas, os Termos de Dispositivos Móveis e o Aviso de Privacidade do Usuário são incorporados a este Contrato do Usuário. Você concorda em cumprir o acima exposto ao acessar ou usar nossos Serviços.
A empresa com a qual você está firmando este contrato é: a Superzebra. Neste Contrato de Usuário esta entidade é denominada, individualmente e coletivamente, como "Superzebra", "nós" ou "nosso".
Destacamos que este Contrato do Usuário contém disposições que regem como serão resolvidas as reclamações que uma das partes venha a ter com relação à outra (veja as cláusulas de isenção de garantias; limitação de responsabilidade e disputa judicial abaixo). Este Contrato do Usuário também contém um Acordo de Arbitragem que exigirá, com limitadas exceções, que você submeta as reclamações que tenha contra nós ou nossos representantes à arbitragem final e vinculante, a menos que você opte por não aceitar o Acordo de Arbitragem (veja Disputa Judicial, cláusula B ("Acordo de Arbitragem")). A menos que você opte por não aceitar o Acordo de Arbitragem: (1) você só poderá apresentar reclamações contra nós ou nossos representantes individualmente, não como reclamante ou autor de uma ação coletiva ou ação ou procedimento representativo, e (2) você só poderá buscar as medidas cabíveis (incluindo medidas pecuniárias, liminares ou declaratórias) individualmente.